BÔNUS REGIONAL - UFS Lagarto e Sertão

 Estudantes SERGIPANOS continuam sem o BÔNUS regional na UFS Lagarto e Sertão

Por Joabe Bernardo

Se as COTAS podem, por que o BÔNUS REGIONAL não? Há uma forma constitucionalizada de ingresso na universidade? A Universidade tem autonomia nas normas de ingresso? Sem o bônus, a UFS Lagarto e a Sertão tem sido uma universidade de passagem. Isso por conta da distância que muitos estudantes de outras localidades encontram quando aqui ingressam. Assim, eles ficam aqui um tempo e depois vão embora para o seu lugar de origem, deixando, em algumas situações, vagas ociosas. E observando a finalidade da interiorização da UFS, a exclusão do bônus minimiza as possibilidades de ingresso dos estudantes do interior e aumenta a desigualdade regional de estudantes ingressos. Em 2020, saiu uma decisão judicial que suspendeu a inclusão regional instituída pelo CONEPE/UFS em 2019. Os estudantes interioranos têm lamentado a perda dessa conquista. Essa conquista, legitimada pelo CONEPE, desvinculou o processo seletivo da UFS Lagarto e Glória do SISU, Sistema de Seleção Unificada, e oficializou o acréscimo de até 15% na nota final conquistada pelo estudante no Enem sob o argumento de inclusão regional.

É necessário fortalecer esse movimento em defesa do BÔNUS REGIONAL como política reparadora e inclusiva. É preciso alcançar um dos objetivos fundamentais do artigo 3º da Constituição Federal: "[...] reduzir a desigualdade social e regional". Garantindo assim, a meta e finalidade que a UFS de Lagarto e Glória se destina: o ensino, a pesquisa e extensão, prescrito como princípio da indissociabilidade, artigo 207 da CF. A interiorização da Universidade em nosso estado, intenciona oferecer um ensino pautado nas melhorias dessas localidades. Uma vez que os campi adotam a metodologia de ensino e aprendizagem baseada em problemas (ABP). Porém, o SISU transformou esses campi em CAMPUS DE PASSAGEM, estudantes se formam aqui e vão embora, ou iniciam os estudos aqui, e por conta da mobilidade, deixam o curso pela metade, deixando a vaga ociosa. E isso faz com que o nosso estado não tenha profissionais de saúde que deem continuidade ao enfrentamento dos problemas elencados no período de estudo e que tenha profissionais do universo agropastoril contribuindo dentro do nosso estado, especificadamente na região do sertão. A garantia do bônus dará um PLUS aos jovens sergipanos em seus projetos de vida que serão protagonizados em SERGIPE.

A quem diga que o BÔNUS apresenta um critério discriminatório e coloca alunos numa situação de desigualdade. Mas já existe um critério étnico-racial e socioeconômico: a Lei 12.711, 22 de agosto de 2012, que cria as cotas para negros, indígenas, pardos e deficientes oriundos de escolas públicas. Desta forma, a Universidade, dentro da sua autonomia conferida pelo artigo 207 da CF: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão", instituiu o BÕNUS. A UFS tem autonomia sim, e precisa de apoio da sociedade para que continue com sua política de inclusão regional que corrige essa distorção que a suspensão do BÔNUS pode trazer para esses campi do interior sergipano. Não basta simplesmente ter levado a UFS para o sertão e para Lagarto, é preciso uma política que democratize e interiorize o acesso ao ensino superior. Nosso estado, historicamente, ainda traz marcas profundas de desigualdade. Combater a evasão, favorecer a inclusão de estudantes locais, isso é fazer justiça social que deve ser uma bandeira de todos os sergipanos.

Vale ressaltar que o critério de inclusão social não exclui a UFS do SISU, o campus sede, São Cristóvão, e outros continuarão com o ingresso por meio do SISU, apenas Lagarto e Sertão, conforme suas finalidades de criação podem continuar com o BÔNUS, caso o TRF da 5ª região seja favorável à resolução do CONEPE/UFS de 31/2019.

Assim, todo processo encontra-se sob tramite no Tribunal Regional Federal da 5ª REGIÃO. Na última sexta-feira, a deputada Goretti Reis, até o momento, única parlamentar que defende o BÔNUS, manteve contato com o pró-reitor de GRADUAÇÃO, professor Dilton Maynard questionando sobre o processo seletivo da UFS Lagarto e Sertão:

"Vamos ter um vestibular específico em Lagarto, que deve ocorrer depois do lançamento da lista de espera do SISU da UFS. Mas não haverá aplicação daquele bônus, como ocorreu no ano passado por conta da decisão judicial. A UFS está recorrendo, mas ainda não saiu uma resposta. Como a gente, não tem amparo legal, nós vamos ter que manter o sistema sem a aplicação do BÔNUS". Respondeu o pró-reitor Dilton Maynard.

Diante da resposta do pró-reitor, poderemos não ter uma decisão em tempo hábil para este certame. Agora nos resta continuar a erguer essa bandeira em defesa de uma universidade para os sergipanos. Uma vez que não há critério constitucionalizado de ingresso na universidade pública. Todo sergipano deve continuar a luta buscando todo e qualquer tipo de apoio, assim como fizera a deputada federal NATÁLIA BONAVIDES (PT-RN) que apresentou um projeto de lei que elimina essas interpretações diversas de ingresso na universidade através da instituição do CRITÉRIO REGIONAL no processo seletivo. Natália pretende transformar a inclusão regional em lei. O projeto está sob apreciação conclusiva. Da mesma forma, espera-se que todos apoiem os estudantes sergipanos propagando o movimento BÔNUS REGIONAL SIM

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